REGULAMENTO

Passatempo «Bistrot Chef –
Crie, inspire e ganhe»

Vitacress

Passatempo promovido pela Vitacress Portugal para clientes Food Service, de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2026.

1. Promotor e organizador

1.1. O passatempo «Bistrot Chef – Crie, inspire e ganhe» (o «Passatempo») é promovido pela Vitacress Portugal, S.A., com sede na Quinta dos Cativos, Boavista dos Pinheiros, 7630-033 Odemira (o «Promotor»).

1.2. A organização e gestão operacional do Passatempo estão a cargo da LCG BCA, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 515147508, com o capital social de 1.000,00 €, com sede na Rua António Champalimaud, EE 3-114, Polo Tecnológico de Lisboa (a «Organizadora»).

2. Destinatários

2.1. O Passatempo destina-se exclusivamente a profissionais de restauração (chefs, cozinheiros e responsáveis de cozinha) maiores de 18 anos, que trabalhem em estabelecimentos de restauração com sede ou atividade em Portugal continental e que sejam clientes Food Service da Vitacress, diretamente ou através de distribuidores.

2.2. A participação é feita a título individual, em nome do participante, que declara estar autorizado pelo estabelecimento onde trabalha a submeter a criação e a fotografia.

2.3. Não podem participar os colaboradores do Promotor, da Organizadora e dos distribuidores participantes, nem os respetivos cônjuges e parentes em linha reta.

3. Duração

3.1. O Passatempo decorre entre as 00h00 de 15 de outubro de 2026 e as 23h59 de 15 de dezembro de 2026 (hora de Portugal continental).

3.2. As participações submetidas fora deste período não são consideradas.

4. Objeto

4.1. O Passatempo tem como objetivo divulgar a salada Bistrot da gama Vitacress Chef junto dos profissionais de restauração, desafiando-os a criar um prato original com este produto.

4.2. O vencedor é escolhido pelo mérito da sua criação, nos termos da cláusula 7. O Passatempo não envolve sorteio nem qualquer elemento de sorte.

5. Publicitação

5.1. O Passatempo é divulgado através de folhetos e materiais entregues pelos distribuidores, de comunicação digital enviada por WhatsApp e email e da página vitacressbistrot.online (a «Página do Passatempo»).

5.2. A publicitação cumpre o Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro) e o regime das práticas comerciais desleais (Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março), nas suas redações atuais.

6. Como participar

6.1. Para participar, o participante deve:

  1. Criar um prato com a salada Bistrot da Vitacress.
  2. Fotografar o prato e escrever a receita ou uma breve descrição do prato, com o seu nome e os ingredientes principais (até 2000 caracteres).
  3. Aceder à Página do Passatempo, pelo link ou pelo QR code dos materiais de comunicação, e preencher o formulário com o seu nome, o nome do restaurante, email, telemóvel e distribuidor onde compra os produtos Vitacress.
  4. Carregar a fotografia e a receita, aceitar o presente regulamento e as autorizações previstas nas cláusulas 10 e 11, e submeter a participação.

6.2. A fotografia deve ser original, tirada pelo participante ou pela equipa do estabelecimento, mostrar o prato de forma clara e evidenciar a utilização da salada Bistrot. São aceites ficheiros JPG ou PNG até 10 MB.

6.3. Cada participante pode submeter um número ilimitado de participações, desde que correspondam a pratos diferentes. Cada participação é avaliada isoladamente, mas cada participante só pode ganhar uma vez.

7. Seleção do vencedor

7.1. Terminado o Passatempo, as participações válidas são avaliadas por um júri composto por dois elementos da equipa de marketing da Vitacress Portugal e um representante da Organizadora.

7.2. O júri avalia cada participação pelos seguintes critérios, com igual peso:

7.3. O júri escolhe 1 vencedor e 2 suplentes, ordenados. As decisões do júri são finais e não admitem recurso.

8. Prémio

8.1. O vencedor recebe:

8.2. A estadia e a visita devem ser usufruídas até 31 de dezembro de 2027, sujeitas a disponibilidade. As despesas de deslocação não estão incluídas, tal como quaisquer outras despesas não previstas nesta cláusula.

8.3. A estadia no Craveiral Farmhouse está sujeita à disponibilidade do alojamento e só pode ser usufruída em períodos de época baixa, definidos pelo Craveiral Farmhouse. Ficam excluídos feriados, pontes, fins de semana prolongados, épocas festivas e períodos de férias escolares. As datas são marcadas por acordo entre o vencedor, o Promotor e o Craveiral Farmhouse, com pelo menos 30 dias de antecedência, e não podem ser alteradas depois de confirmadas.

8.4. O prémio é pessoal, não pode ser trocado por dinheiro nem por outro bem. O Promotor pode substituí-lo por outro de valor e natureza semelhantes, se o prémio original deixar de estar disponível por motivo alheio à sua vontade.

9. Anúncio e entrega do prémio

9.1. O vencedor é anunciado até 15 de janeiro de 2027, na Página do Passatempo e nas redes sociais da Vitacress (Instagram @vitacress.pt e Facebook /vitacress.pt).

9.2. O vencedor é contactado por telefone e email nas 48 horas seguintes ao anúncio e tem 5 dias seguidos para responder, aceitar o prémio e enviar os documentos pedidos.

9.3. Se o vencedor não responder nesse prazo, não aceitar o prémio ou não cumprir este regulamento, o prémio passa para o suplente seguinte, com os mesmos prazos.

9.4. Para receber o prémio, o vencedor assina uma declaração de receção e indica o número e a validade do documento de identificação e o NIF, para cumprimento das obrigações legais e fiscais do Promotor.

10. Fotografias, autoria e autorização de uso

10.1. O participante declara que é autor da fotografia e do prato submetidos, ou que tem autorização de quem o seja, e que a sua utilização não viola direitos de terceiros, incluindo direitos de imagem de pessoas que nela apareçam.

10.2. Ao submeter a participação, o participante dá o seu consentimento expresso para que o Promotor utilize, reproduza, adapte ao formato de cada meio e publique, gratuitamente, a fotografia e a receita do prato, bem como o nome do participante e do restaurante. Esta utilização pode ser feita nas redes sociais da Vitacress (Instagram @vitacress.pt e Facebook /vitacress.pt), no site, em newsletters, na imprensa e em materiais impressos, durante 2 anos a contar do fim do Passatempo e sem limite territorial. Sempre que possível, o Promotor identifica o autor e o restaurante.

10.3. Este consentimento é dado numa caixa de seleção própria do formulário e é condição para participar. O participante pode retirá-lo a qualquer momento através de rgpd@vitacress.com, sem que isso afete as publicações já feitas até essa data. A retirada do consentimento antes do anúncio do vencedor exclui a participação.

10.4. As participações não são publicadas numa galeria pública. A publicação das fotografias, quando aconteça, é feita apenas pelo Promotor, ao abrigo da autorização do número anterior.

10.5. Os conteúdos da Página do Passatempo, incluindo marcas, textos, imagens e código, pertencem ao Promotor ou aos seus licenciadores e não podem ser copiados, reproduzidos ou usados sem autorização.

11. Proteção de dados pessoais

11.1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Promotor. A Organizadora trata os dados por conta do Promotor, como subcontratante.

11.2. São recolhidos o nome, o nome do restaurante, o email, o telemóvel e o distribuidor do participante. Ao vencedor e aos suplentes são ainda pedidos o número e a validade do documento de identificação e o NIF.

11.3. Os dados são tratados para gerir o Passatempo, contactar o vencedor e entregar o prémio, com fundamento na execução das condições aceites pelo participante e, quanto aos dados do vencedor, no cumprimento de obrigações legais.

11.4. Os dados são conservados durante o Passatempo e até 2 anos após o seu fim. Os dados do vencedor e dos suplentes são conservados pelo prazo exigido pelas obrigações legais aplicáveis.

11.5. O titular pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade através de rgpd@vitacress.com, e apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

11.6. O Promotor aplica medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados contra perda, acesso não autorizado ou uso indevido.

12. Exclusão de participações

12.1. São excluídas as participações que:

12.2. O Promotor e a Organizadora podem excluir, a qualquer momento, qualquer participação ou participante que não cumpra este regulamento, incluindo o vencedor.

13. Disposições finais

13.1. A participação implica a aceitação integral deste regulamento.

13.2. O Promotor pode alterar, suspender ou terminar o Passatempo por motivos que o justifiquem, comunicando-o na Página do Passatempo, sem que daí resulte direito a qualquer compensação.

13.3. O Promotor e a Organizadora não são responsáveis por participações não recebidas ou recebidas fora de prazo por falhas técnicas, de rede ou de serviços de terceiros, nem por emails não entregues por motivos alheios.

13.4. O Passatempo não é patrocinado, administrado ou associado ao WhatsApp, Meta ou a qualquer outra plataforma.

13.5. Os casos omissos são decididos pelo Promotor. Este regulamento rege-se pela lei portuguesa e, para qualquer litígio, é competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.

13.6. Dúvidas: +351 283 320 500 ou info.cliente@vitacress.com.

Lisboa, 15 de outubro de 2026

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